Criado pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), em seu Capítulo IV, do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer,
assevera no Art. 53, que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao
pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação
para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. direito de ser respeitado por seus educadores;
III. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares
superiores;
IV. direito de organização e participação em entidades estudantis;
V. acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no
mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da
educação básica.
Considerando os itens acima, estão CORRETOS: