Após o devido procedimento licitatório, a sociedade Begônia foi
contratada pelo Município de São Paulo para a realização de uma
obra de grande complexidade a ser realizada diretamente para o
contratante, ou seja, que não diz respeito à serviço público.
Sem a autorização do Poder Público ou previsão no edital ou no
contrato, a contratada efetuou a subcontratação da sociedade
Petúnia para a realização de parcela da obra, consistente na
terraplanagem necessária para a continuidade da construção,
que foi devidamente realizada.
Ao tomar conhecimento de tal fato, a Administração se recusou a
promover o pagamento pelas atividades atinentes ao objeto da
subcontratação, sob o fundamento de que a avença está eivada
de vícios.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na
Lei nº 14.133/2021 e do entendimento do Superior Tribunal de
Justiça, é correto afirmar que