João, advogado, impetrou um habeas corpus em favor de Caio, ao
argumento de que havia excesso de prazo na instrução
processual, considerando que o paciente se encontrava preso
preventivamente há três meses, sem que tivesse havido a
prolação de sentença em persecução penal afeta ao crime de
latrocínio consumado. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
se reuniu, então, para analisar o mérito do remédio
constitucional, ocasião em que houve empate na votação, já
incluído o voto do presidente do colegiado.
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, é
correto afirmar que, em razão do empate nesse caso: