Suponha-se que a autoridade julgadora de um determinado
processo administrativo disciplinar verifique que
consta do relatório da Comissão que o acusado foi validamente
citado e participou do contraditório, mas ele não
nomeou advogado como procurador e a defesa foi subscrita
pelo próprio servidor que está sendo processado.
Diante disso, a autoridade julgadora deve
A proferir decisão, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados
do recebimento do processo, pois a ausência
de nomeação de advogado não é causa de nulidade
no processo administrativo disciplinar.
B declarar a nulidade total do processo, pois a ausência
de nomeação de advogado é causa de nulidade
no processo administrativo disciplinar, e ordenar a
constituição de outra comissão para instauração de
novo processo.
C declarar a nulidade total do processo, pois a ausência
de nomeação de advogado é causa de nulidade
no processo administrativo disciplinar, e remeter os
autos de volta à Comissão, para que esta refaça
todos os atos processuais.
D declarar a nulidade parcial do processo, pois a
ausência de nomeação de advogado é causa de
nulidade no processo administrativo disciplinar, e
ordenar a constituição de outra comissão para que
esta refaça somente os atos processuais em que o
procurador deveria estar presente.
E declarar a nulidade parcial do processo, pois a
ausência de nomeação de advogado é causa de
nulidade no processo administrativo disciplinar, e
remeter os autos de volta à Comissão, para que esta
refaça somente os atos processuais em que o procurador
deveria estar presente.