Para a resolução da questão, considere as disposições da Lei
Complementar nº 22/1996 – Código Tributário Municipal de Tangará da Serra/MT.
Segundo o artigo 33 do Código Tributário Municipal, estão compreendidos na
incidência do imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens imóveis e de direitos reais a eles
relativos, EXCETO: