Em determinada empresa, o último dia para
registro a fim de participar das eleições para
cargos de direção de Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes ocorreu em
01/01/2015. Athos e Porthos foram eleitos
titulares e Aramis como suplente. O mandato
teve início em 01/03/2015. Em 03/04/2015
Athos foi dispensado arbitrariamente; em
04/05/2016 Aramis foi dispensado sem justa
causa e em 05/06/2017 Porthos foi
dispensado sem justa causa.
Considerando a NR-5, Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA, quanto à
estabilidade sindical, na situação hipotética é
correto afirmar.