De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS), as ações na área devem ser organizadas em
um sistema descentralizado e participativo,
constituído pelas entidades e organizações de
assistência social, articulando meios, esforços e
recursos, e por um conjunto de instâncias
deliberativas, compostas pelos diversos setores
envolvidos na área. Do exposto, consideram-se
entidades e organizações de assistência social: