Em matéria de classificação do ato administrativo quanto ao
critério dos efeitos, um parecer elaborado por servidor de
fundação pública federal a pedido de seu superior hierárquico
possui natureza de ato:
A vinculado, pois está destinado a conferir qualificação jurídica
ao fato que lhe é apresentado, mas seus efeitos operar-se-ão
apenas após a decisão da autoridade superior;
B declaratório, pois se restringe a declarar um fato preexistente
que será ratificado por outro agente hierarquicamente
superior;
C enunciativo, pois indica um juízo de valor sobre o fato objeto
da análise, dependendo, ainda, de outro ato de caráter
decisório a ser praticado pelo agente competente;
D preliminar, pois enfrenta apenas as questões de natureza
formal sobre o fato que lhe é apresentado, outorgando à
autoridade competente a decisão de mérito sobre a matéria.
E constitutivo, pois altera uma relação jurídica, criando,
modificando ou extinguindo direitos e os efeitos serão
suportados obrigatoriamente pelo administrado;