A Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no art.
1º, § 1º define trânsito como “a utilização das vias por
pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos,
conduzidos ou não, para fins de circulação, parada,
estacionamento e operação de carga ou descarga”.
Considere as assertivas abaixo e, em seguida, assinale
a alterativa CORRETA.
I- O trânsito, em condições seguras, é um direito de
todos e dever dos órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a
estes cabendo, no âmbito das respectivas
competências, adotar as medidas destinadas a
assegurar esse direito.
II- Os órgãos e entidades componentes do Sistema
Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das
respectivas competências, objetivamente, por
danos causados aos cidadãos em virtude de ação,
mas não pela omissão ou erro na execução e
manutenção de programas, projetos e serviços
que garantam o exercício do direito do trânsito
seguro.
III- São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as
avenidas, os logradouros, os caminhos, as
passagens, as estradas e as rodovias, que terão
seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade
com circunscrição sobre elas, de acordo com as
peculiaridades locais e as circunstâncias
especiais.
São CORRETAS as afirmações: