O ECA assegurou, ainda, o direito de crianças e
adolescentes à convivência familiar e comunitária,
prioritariamente na família de origem e,
excepcionalmente, em família substituta. Em
conformidade com as disposições do ECA:
A Deve-se recorrer ao afastamento da criança e do
adolescente do convívio familiar, garantir a
recorrência da medida, estabelecendo, pois, a
situação de pobreza da família constitui motivo
suficiente para o afastamento da criança e do
adolescente do convívio familiar.
B Deve-se priorizar a colocação de crianças, e
adolescentes em instituições de longa
permanência, chamados, popularmente, como
orfanatos, internatos, educandários, asilos, entre
outros, visando para protegê-los ou afastá-los do
convívio social e familiar por longos períodos.
C Deve-se recorrer ao encaminhamento da criança e
do adolescente a serviços de acolhimento apenas
quando esgotados todos os recursos para sua
manutenção na família de origem, extensa ou
comunidade.
D Caso haja criança, adolescente ou algum outro
membro da família com deficiência, doenças
infectocontagiosas, transtorno mental ou outros
agravos, isso deve por si só motivar o afastamento
do convívio familiar ou a permanência em serviços
de acolhimento.