A Lei 7.017/82 dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos
Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia. O artigo 1º
dessa lei tem como principal determinação o desmembramento
dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos
Federal e Regionais de Biologia, passando a constituir entidades
autárquicas