Dentre os ativos não circulantes imobilizados existem os bens imóveis que
correspondem aos bens vinculados ao terreno, ou seja, que não podem ser retirados sem destruição
ou danos. São exemplos desse tipo de bem os imóveis residenciais, comerciais, edifícios, terrenos,
aeroportos, pontes, viadutos, obras em andamento, hospitais, dentre outros. Os bens imóveis
classificam-se, dentre outros, nos itens mencionados abaixo, EXCETO:
A Bens imóveis em andamento: compreendem os valores de bens imóveis em andamento, ainda não
concluídos. Exemplos: obras em andamento, estudos e projetos (que englobem limpeza do terreno,
serviços topográficos etc.), benfeitoria em propriedade de terceiros, dentre outros.
B Bens de uso especial: compreendem os bens, tais como edifícios ou terrenos, destinados a serviço
ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias
e fundações públicas, como imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos,
açudes, fazendas, museus, hospitais, hotéis, dentre outros.
C Bens dominiais/dominicais: compreendem os bens que constituem o patrimônio das pessoas
jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de
direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazéns,
casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados a reforma agrária, dentre outros.
D Demais bens imóveis: compreendem os demais bens móveis não classificados anteriormente.
E Bens de uso comum do povo: podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou
não por pessoas jurídicas de direito público.