O artigo 32 da Lei de Diretrizes Nacionais da
Educação Nacional (nº 9.394/96) trata da Avaliação,
assim expressando:
A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos
professores e pela escola como parte integrante
da proposta curricular e da publicação do currículo,
é redimensionadora da ação pedagógica.
Assim, tendo em vista assumir um caráter processual,
formativo e participativo, além de ser cumulativa e
diagnóstica, a Avaliação pressupõe essencialmente