A Lei no
13.146/2015 promoveu alterações no Código Civil, a partir das quais passou-se a classificar as pessoas
com deficiência como relativamente incapazes para determinados atos ou à maneira de exercê-los. Em se tratando do direito à Assistência Social, determina o art. 39
da citada Lei, que os serviços, os programas, os projetos
e os benefícios no âmbito dessa política pública, voltados à pessoa com deficiência e sua família, têm como
objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida,
da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da
autonomia e da convivência familiar e comunitária, para
a promoção do acesso a direitos e da plena