Instaurado processo administrativo em desfavor de determinado
notário, na esteira da notícia de que os livros, papéis e
documentos da serventia da qual era delegatário não eram
mantidos em ordem, veio afinal a ser editado em seu desfavor,
no dia 5 de abril de 2023, ato impositivo de multa.
Cientificado do ato sancionatório no dia 19 de abril de 2023, o
notário, através de advogado regularmente constituído,
distribuiu, em 10 de agosto do mesmo ano, petição inicial de
ação de mandado de segurança, pleiteando a invalidação da pena
de multa que lhe fora aplicada.
Como causa de pedir de sua demanda, alegou o notário que a
imputação formulada em seu desfavor não era veraz, e que uma
perícia e a oitiva de testemunhas seriam meios de prova idôneos
para demonstrar que a sua serventia tinha toda a documentação
em ordem.
Ao tomar contato com a petição inicial, caberá ao juiz da causa: