A União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), ajuizou execução fiscal em face da Carros Bonitos,
fabricante de veículos automotores, para cobrança de valores
devidos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Por equívoco do sistema eletrônico da Receita Federal, a certidão
de inscrição em dívida ativa não indicou o CNPJ da Carros Bonitos,
contendo apenas, para fins de qualificação, o nome e o endereço
da pessoa jurídica.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que: