A Lei nº 13.964/2019, popularmente conhecida como Lei
“Anticrime”, promoveu alterações substanciais na Lei nº
12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe
sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da
prova, infrações penais correlatas e o procedimento
criminal. Dentre tais modificações, muitas se referem ao
acordo de colaboração premiada, o qual pode implicar em: