Com base na Lei Orgânica do Município de Conquista, está previsto
que lei municipal, baseada no plano diretor, autorizará o
proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em
outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de
construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele
decorrente, quando o referido imóvel for considerado para fins de:
I. implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
II. preservação, quando o imóvel for considerado de interesse
histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;
III. servir a programas de regularização fundiária, urbanização de
áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de
interesse social.
Analise os itens acima e assinale