Na improbidade administrativa, o julgador poderá reconhecer o efeito prodrômico da prestação jurisdicional monocrática quando:
I. só o réu recorre, transitando em julgado a sentença para o autor da ação; II. o Ministério Público recorre e pleiteia pena não prevista no requisitório inicial; III. o ente de direito público recorre, pleiteando pena isonômica aos réus; IV. o autor da ação recorre, pedindo que seja aplicada ao servidor público a mesma penalidade imposta ao particular; V. tiver que impedir reformatio in pejus indireta.