Consoante as reflexões da obra A superação do direito como norma , na qual Tércio Sampaio Ferraz Júnior e Guilherme Roman
Borges discorrem sobre a tensão entre o direito oficial e o direito inoficial no Brasil, é correto afirmar:
A A experiência guarani na resolução de conflitos não pode ser considerada autenticamente jurídica porque é irracional e
arbitrária, eis que fundada nas vontades das divindades reveladas pelo pajé, não se olvidando, ainda, das punições
vexatórias e de caráter vingativo.
B O direito oficial brasileiro promoveu “etnojuricídios” ao sombrear experiências jurídicas diversas da matriz eurocêntrica,
submetendo a realidade sócio-cultural-nacional a um autêntico “colonialismo jurídico”.
C O direito inoficial é uma desconfirmação revolucionária do direito oficial, já que apenas o desacredita e não o reforça em
hipótese alguma, propugnando abertamente sua substituição através de uma ruptura institucional.
D O direito oficial brasileiro, na esteira do “constitucionalismo pluricultural” latino-americano, validou constitucionalmente as
manifestações jurídicas advindas dos povos indígenas, o que permite caracterizá-lo como direito pluriétnico e plurinacional.
E O direito oficial brasileiro é de matriz europeia, cujos ideais civilizatórios e o pendor multiculturalista tornam-no aberto,
permeável e particularmente sensível às demandas historicamente ancestrais (quilombolas, indígenas, caiçaras) e às
populações invisibilizadas.