De acordo com o artigo 48 do Decreto n° 6.666/2016,
Regimento Comum das Unidades Escolares Municipais
de Arujá, os resultados do processo de avaliação contínua terão a periodicidade e serão expressos da seguinte
forma na Educação Infantil:
A semanalmente, através de registro descritivo e diário
de cada educando, que deverão ser sistematizados
ao longo da semana e entregues às sextas-feiras ao
coordenador para análise e realização dos encaminhamentos necessários.
B semestralmente, através de registro das sínteses
bimestrais e finais dos resultados da avaliação do
aluno, efetuados em escala numérica de notas em
número de zero a dez; contendo ainda, encaminhamento para melhorias dos resultados apresentados.
C mensalmente, através do preenchimento, pelo professor, da Ficha de Avaliação e Desenvolvimento do
Educando (FADE), devendo, ao final de cada bimestre, essas fichas ser analisadas pela equipe escolar
para verificar se a criança está alcançando os Índices Básicos de Desenvolvimento Infantil (IBDI).
D trimestralmente, devendo ser elaborados relatórios
descritivos do desenvolvimento dos alunos. Esses relatórios devem ser apresentados às famílias, durante
as reuniões de pais, e precisam conter a porcentagem
de faltas do educando no decorrer do ano letivo.
E bimestralmente, através de análise descritiva dos
avanços e dificuldades do aluno, mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento na Ficha de Avaliação de Desempenho do Aluno – FADA.