Dentre as principais características dos serviços públicos e da prestação dos mesmos, considerando aqueles como atividades
de disponibilização à população de utilidades públicas, assim reconhecidas pela legislação, está sempre presente a
A continuidade da prestação dos serviços, não sendo permitido ao concessionário, na hipótese de delegação à iniciativa
privada, a interrupção da execução contratual em favor dos usuários.
B adequação do serviço público, podendo o poder concedente impor ao concessionário a obrigação de internalização de
novas tecnologias, independentemente de previsão contratual, com base no princípio da boa qualidade.
C responsabilização sob a modalidade objetiva dos entes responsáveis por sua prestação, independentemente desta se dar
de forma direta ou indireta, desta sendo exemplo a concessão ou permissão.
D igualdade dos usuários, somente se admitindo o estabelecimento de tarifas diferenciadas no caso de prestação mediante
regime de concessão ou permissão de serviços públicos.
E gratuidade quando se trata da exploração direta dos serviços públicos, não sendo admissível a cobrança dos usuários,
permitida apenas quando da necessidade de remuneração da iniciativa privada, na qualidade de delegatária.