A Resolução CMN nº 4.966/ 2021 dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis
aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações
de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A base de cálculo a ser considerada para fins de
mensuração da Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito é:
I. O valor contábil bruto dos ativos financeiros, inclusive operações de arrendamento mercantil e
de projetos estruturantes de longa maturação.
II. O valor presente corrigido do crédito a liberar ou de créditos já liberados há pelo menos 30 dias.
III. O valor presente dos desembolsos futuros estimados de responsabilidade da instituição
vinculados a contratos de garantias financeiras prestadas.
IV. O valor presente da estimativa de utilização de recursos de compromissos de crédito.
Quais estão corretas?