O amparo integral, representado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, no art. 227 da Constituição Federal de 1988, fez constar expressamente o “dever da família, da sociedade e do Estado, para assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade…” No entanto, a expressão “filhos órfãos de pais vivos” tem se tornado comum, como um alerta contra o abandono efetivo que os filhos têm sofrido com o excesso de demandas na vida social dos pais. Essa carência tem sido denunciada por educadores, psicólogos, líderes religiosos e filósofos da atualidade, apontando para uma deficiência na formação humana da nova geração, a saber:
I. Falta de um self vigoroso, na formação de um senso de identidade pessoal para relacionar-se plenamente com a natureza sem ser por ela absorvido.
PORQUE
II. O ser humano é afetivo por natureza, a falta de amparo e suprimento emocional abre um vazio na alma que torna o sujeito ineficiente na construção de sua dignidade.