Conforme a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e
do Adolescente, analisar a sentença abaixo:
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até
quatorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela
entre dezesseis e vinte e um anos de idade (1ª parte).
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer
forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais (2ª parte).
A sentença está: