A deliberação nº 149, de 16 de Dezembro de 2002, foi editada pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) com o objetivo de regular a apreciação de atos concessivos de aposentadoria e pensões. Nesse sentido, estabelece que:
A ocorrendo revisão do ato concessório de aposentadoria que implique em transformação de inativação com vencimentos proporcionais em inativação com vencimentos integrais, o controle pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) será facultativo se, antes da revisão, o ato já tiver sido analisado pelo Plenário do órgão
B alterada a fundamentação legal do ato concessório de aposentadoria ou pensão por meio de revisão, a análise pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) é inafastável, independentemente da natureza da alteração
C após a assinatura do ato concessório de aposentadoria ou pensão, o órgão competente de- verá remetê-lo ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) no prazo máximo de 1 ano, sob pena de configuração de crime funcional do servidor que deixar de fazê-lo
D o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) deve rever anualmente os atos concessórios de aposentadoria e pen- sões no âmbito do Município do Rio de Janeiro, mas não aqueles relacionados aos servi- dores federais e estaduais
E os atos concessórios de aposentadorias e pensões no Município do Rio de Janeiro, assim como as consequentes fixações de proventos, são apreciados pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) para fins de registro