Três funcionários de uma determinada sociedade, após doze meses de
trabalho, no regime de tempo integral tinham a seguinte quantidade de faltas
não justificadas:
Funcionário n.º 1 – 5 faltas.
Funcionário n.º 2 – 12 faltas.
Funcionário n.º 3 – 8 faltas.
Nesses casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os
três funcionários terão, respectivamente, a seguinte quantidade de dias de
férias: