De acordo com o caput do art. 12, inciso IX, da Lei n.º 13.663/2018, os Estabelecimentos de Ensino,
respeitadas as normas comuns e as do seu Sistema de Ensino, terão a incumbência de promover medidas de
conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente, a intimidação
sistemática que se refere à(ao):