De acordo com o Decreto nº 93.872/86, art. 17, as despesas
serão realizadas em conformidade com a discriminação
constante de quadro próprio que a Secretaria de
Planejamento do executivo publicará antes do início do
exercício financeiro. O quadro de detalhamento da despesa
de cada unidade orçamentária poderá ser alterado
durante o exercício, mediante solicitação à Secretaria,
observados os limites autorizados na Lei de Orçamento e
em créditos adicionais, até