O artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
estabelece as competências dos órgãos rodoviários das
três esferas de governo, fazendo distinção de sua área de
atuação. Com base nessa legislação, qual das
alternativas abaixo NÃO se enquadra nas competências
dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em
relação à sua circunscrição: