Consideram-se entidades e organizações de assistência social
aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente,
prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários
abrangidos pela Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742,
de 07 de dezembro de 1993, bem como as que atuam na defesa
e garantia de direitos, conforme consta em seu Art. 3°. De acordo
com essa Lei, são de atendimento aquelas entidades que, de
forma continuada, permanente e planejada,