De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária. Segundo o Art. 136 do ECA, no contexto da intervenção profissional em diversos
contextos sociais, NÃO é atribuição do Conselho Tutelar: