Julgue o item subsecutivo com base no que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 quanto às modalidades e aos procedimentos das licitações e contratação públicas, à reconsideração e ao recurso, às sanções administrativas e aos efeitos dos recursos administrativos.
O maior retorno econômico é atualmente aceito como
critério de julgamento no procedimento licitatório.