A lei que instituiu a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica (Lei n°
11.892/08 e suas alterações) dispõe que os
Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia - Institutos Federais
A possuem natureza jurídica de autarquia e
são detentores de autonomia administrativa,
patrimonial, financeira, didático-pedagógica e
disciplinar.
B possuem natureza jurídica de empresa pública
e são detentores de autonomia administrativa,
patrimonial, financeira, didático-pedagógica e
disciplinar.
C possuem natureza jurídica de fundação privada
e são detentores de autonomia didático-pedagógica
e disciplinar, mas com dependência
administrativa, patrimonial, financeira vinculadas
ao Estado.
D possuem natureza jurídica de fundação social
e são detentores de autonomia didático-pedagógica
e disciplinar, mas com dependência
administrativa, patrimonial, financeira vinculadas
ao Estado.
E possuem natureza jurídica de empresa pública
e são detentores de autonomia didático-pedagógica
e disciplinar, mas com dependência
administrativa, patrimonial, financeira vinculadas
ao Estado.