O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - Fundeb é a principal fonte de financiamento da Educação Básica do país. O novo Fundeb
- Lei nº 14.113/2020 foi promulgado pelo Congresso
Nacional no dia 26 de agosto de 2020 e foi normatizado na Emenda Constitucional nº 108/2020. É um fundo especial, formado por 27 fundos (26 estaduais e 1
do Distrito Federal) que são compostos basicamente
por contribuições dos Estados e dos Municípios.
Avalie as afirmações sobre o novo Fundeb e as suas
alterações.
I - O Fundeb se tornou parte da Constituição Brasileira e tem prazo de vigência até 2026.
II - Os municípios podem usar os recursos do Fundeb
para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; e os
estados para o Ensino Médio, sendo facultativo para
esse ente federativo aplicar o dinheiro também em
universidades.
III - Foi instituída nova forma de complementação da
União ao Fundeb, calculada de acordo com o número de alunos matriculados nas respectivas redes de
Educação Básica pública presencial, observadas as diferenças e as ponderações quanto ao valor anual por
aluno (VAAF, VAAT ou VAAR).
IV - O Custo Aluno-Qualidade (CAQ), constante no
Plano Nacional de Educação, é considerado como
parâmetro para o padrão mínimo de qualidade do
ensino.
V - Após a complementação do fundo estadual/distrital (VAAF), a rede de ensino municipal (juntamente
à rede estadual/distrital) ainda não atinge o mínimo;
ela recebe a complementação do VAAT.
VI - Os munícipios têm a obrigação de aplicar 50%
do valor da complementação na Educação Infantil da
rede de ensino beneficiada, obedecendo ao parâmetro indicador de vulnerabilidade socioeconômica da
população.
Está correto apenas o que se afirma em