Nos termos da redação do Decreto-Lei n.º
201/1967, são crimes de responsabilidade dos
Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do
Poder Judiciário:
A Contrair empréstimo, emitir apólices, ou
obrigar o Município por títulos de crédito, sem
autorização da Câmara, ou em desacordo com a
lei.
B Descumprir o orçamento aprovado para o
exercício financeiro.
C Impedir o exame de livros, folhas de
pagamento e demais documentos que devam
constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a
verificação de obras e serviços municipais, por
comissão de investigação da Câmara de
Vereadores ou auditoria, regularmente instituída.
D Proceder de modo incompatível com a
dignidade e o decoro do cargo.
E Praticar, contra expressa disposição de lei,
ato de sua competência ou omitir-se na sua
prática.