Os atos administrativos negociais, nas palavras de
Matheus Carvalho (2017, pág. 290), "são aqueles atos
por meio dos quais a administração concede direitos
pleiteados por particulares. [...] A doutrina costuma dizer
que, nos atos negociais, a manifestação de vontade do
Estado coincide com o interesse do particular, [...]."
(CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4.ed.
Salvador: JusPodivm, 2017).
Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta
CORRETAMENTE um exemplo de ato administrativo
negocial: