Segundo a LDB/96, as universidades são instituições pluridisciplinares de formação de quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de cultivo do saber humano. Sobre essas instituições afirma-se:
I Nas universidades, pelo menos 50% do corpo docente deve ter regime de tempo integral. II Não é facultada a criação de universidades especializadas por campo de saber. III Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada colegiado e comissão. IV As universidades podem oferecer cursos sequenciais por campo de saber de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos.