A participação social está prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º , ao afirmar que “todo poder emana do povo”, sendo exercida por meio de representantes no Poder Executivo e Poder Legislativo. De modo mais alargado, a participação
social está presente na gestão pública em conselhos, por exemplo. Sendo assim, a gestão participativa se expressa: