É princípio orientador das atividades desenvolvidas pela Administração pública, seja por intermédio da Administração direta, seja pela Administração indireta, sob pena de irresignação judicial, a
A
legalidade, que impede que a Administração pública se submeta a atos normativos infralegais.
B impessoalidade, tanto na admissão de pessoal, sujeita à exigência de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos para preenchimento de cargos, empregos públicos, quanto na prestação dos serviços em geral pela Administração pública, vedado qualquer direcionamento.
C publicidade, que exige a publicação em Diário Oficial da íntegra dos atos e contratos firmados pela Administração, além da motivação de todos os atos administrativos unilaterais.
D eficiência, que impede a contratação direta de serviços pela Administração pública, garantindo a plena competição entre os interessados e sempre o menor preço para o erário público.
E moralidade, desde que associada a outros princípios e regras previstos em nosso ordenamento jurídico.