Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei N° 9.394/96), pode-se afirmar, quanto à obrigação em fornecer informações, que a escola tem o dever de comunicar
A
a pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, sobre a frequência e o rendimento do aluno, bem como sobre a execução da proposta pedagógica.
B
somente à mãe, no caso de pais separados, sobre a frequência e rendimento do aluno, bem como da execução da proposta pedagógica.
C
a pai e mãe, sobre a frequência e rendimento do aluno, bem como sobre a execução da proposta pedagógica, somente quando solicitado.
D
a pai e mãe, somente quando ambos conviverem juntos com seus filhos, sobre a frequência e o rendimento do aluno, bem como sobre a execução da proposta pedagógica.