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Em consórcio público de direito público formado por diversos Municípios, o Município A não está cumprindo as obrigações assumidas do contrato de rateio. Já o Município B sequer consignou, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar, de acordo com a previsão da Lei nº 11.107 de 06 abril de 2005, que