Com vistas a estimular o emprego no Brasil, a União criou, por
meio de lei, a contribuição social previdenciária sobre a receita
bruta (CPRB) em substituição à contribuição patronal ordinária.
Questionou-se, então se seria ou não constitucional a inclusão do
imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) na base de
cálculo da nova contribuição previdenciária para empresas que
prestem serviços. Quanto a tal matéria, o STF decidiu que