O valor do déficit a ser equacionado pela Entidade Fechada de Previdência
Complementar (EFPC) deverá ser apurado na avaliação atuarial realizada ao final de cada
exercício social. Considerando a resolução e a instrução que regulamentam o
equacionamento de déficit de uma EFPC, assinale a opção CORRETA.
A O valor do déficit a ser equacionado poderá, a critério da EFPC, ser corrigido entre a data
de sua apuração e a data de início do plano de equacionamento, desde que considerado,
no mínimo, o seu valor nominal, devendo o critério de correção adotado estar consignado
apenas em parecer do diretor presidente.
B O valor do déficit a ser equacionado poderá, a critério da EFPC, ser
corrigido entre a data de sua apuração e a data de início do plano de
equacionamento, desde que considerado, no mínimo, o seu valor nominal,
devendo o critério de correção adotado estar consignado em parecer do atuário
responsável.
C O valor do déficit a ser equacionado poderá, a critério da patrocinadora, ser corrigido
entre a data de sua apuração e a data de início do plano de equacionamento, desde que
considerado, no mínimo, o seu valor nominal, devendo o critério de correção adotado
estar consignado em parecer do atuário responsável.
D O valor do déficit a ser equacionado deverá, a critério da EFPC, ser corrigido entre a data
de sua apuração e a data do último exercício social auditado, desde que considerado, no
máximo, o seu valor nominal, devendo o critério de correção adotado estar consignado
em parecer do Conselho Deliberativo.