O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei n° 8.069,
de 13 de julho de 1990, declara que a criança e o adolescente
gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral. A eles devem ser
asseguradas todas as oportunidades e facilidades para o seu
desenvolvimento: