Zélia ajuizou pedido de tutela antecipada em caráter
antecedente em demanda proposta em face da empresa Y&G
Ltda., tendo o juízo da causa deferido a liminar pretendida pela
requerente. Atendendo à ordem emanada do juízo, a requerente
emendou a petição inicial e confirmou o pedido de tutela final.
Ato contínuo, a requerida foi regularmente citada e, após a
tentativa frustrada de conciliação, não impugnou o pedido nem
interpôs recurso contra a liminar.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código
de Processo Civil,