À luz da jurisprudência do STJ, julgue os itens que se seguem.
I Não será tida como abusiva cláusula contratual de plano
privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação
do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual
sobre o custo de tratamento médico realizado sem internação,
desde que a coparticipação não caracterize financiamento
integral do procedimento por parte do usuário, ou fator
restritor do acesso aos serviços.
II É legítima, em regra, a recusa do plano de saúde em custear
medicação importada não registrada pela ANVISA. Deverá o
plano de saúde, entretanto, custear medicamento importado
que, ainda que não seja registrado pela ANVISA, possua
autorização para importação em caráter excepcional.
III O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso
imotivadamente, após a vigência do período de doze meses e
mediante prévia notificação do usuário com antecedência
mínima de sessenta dias. Nada obstante, no caso de usuário
em estado de saúde grave, independentemente do regime de
contratação do plano de saúde, deve-se aguardar a conclusão
do tratamento médico garantidor da sobrevivência e(ou)
incolumidade física para se pôr fim à avença.
IV Não será abusiva a negativa de custeio, pela operadora do
plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando
não houver previsão contratual expressa.
Assinale a opção correta.