O Plano Diretor do Município de Lavras, Lei Complementar
nº 097/2007, define os instrumentos prioritários para a
promoção, o planejamento, controle e gestão da política
urbana no município, sendo um deles o “Parcelamento,
edificação ou utilização compulsória”.
De acordo com essa lei, considera-se solo urbano
subutilizado, exceto nas Zonas Especiais, terrenos e
glebas onde o aproveitamento em área construída seja
menor que