Conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN n° 564/2017, a equipe de
enfermagem, no exercício de suas atribuições, está proibida de
A abster-se de revelar informações confidenciais de
que tenha conhecimento em razão de seu exercício
profissional.
B negar assistência de enfermagem em situações de
urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não ofereça risco à integridade física do profissional.
C negar-se a executar atividades que não sejam de
sua competência técnica e científica, quando solicitado pelo superior imediato.
D utilizar-se de veículos de comunicação, mídias sociais e meios eletrônicos para conceder entrevistas,
ministrar cursos, palestras, conferências, sobre assuntos de sua competência e/ou divulgar eventos
com finalidade educativa e de interesse social.
E prestar assistência de Enfermagem em condições
que ofereçam segurança em caso de suspensão das
atividades profissionais decorrentes de movimentos
reivindicatórios da categoria.