De acordo com a Lei nº 23/1975 – Código Tributário
Municipal, relacionar as colunas e assinalar a sequência
correspondente.
(1) Lançamento direto.
(2) Lançamento por declaração.
(3) Lançamento por homologação.
( ) Quando sua iniciativa competir à Fazenda Municipal,
sendo o mesmo procedido com base nos dados apurados
diretamente pela repartição fazendária junto ao
contribuinte ou responsável, ou a terceiro que disponha
desses dados.
( ) Quando a legislação atribuir ao sujeito passivo o dever de
antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade
fazendária, operando-se o lançamento pelo ato em que a
referida autoridade, tomando conhecimento da atividade,
assim exercida pelo obrigado, expressamente o
homologue.
( ) Quando for efetuado pelo fisco, com base na declaração
do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro na
forma da legislação tributária, presta a autoridade
fazendária informações sobre matéria de fato,
indispensável a sua efetivação.